Legislação

Provimento CNJ 115, de 24/03/2021

Art.

Capítulo III - DA ESCRITURAÇÃO (Ir para)

Art. 5º

- O valor apurado e recolhido ao FIC/SREI será lançado como despesa obrigatória, tal como está prevista em lei, no Livro Diário Auxiliar da Receita e Despesa de que trata o Provimento CNJ 45/2015, da Corregedoria Nacional de Justiça.

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