Legislação
Provimento CNJ 63, de 14/11/2017
Seção II - DA PATERNIDADE SOCIOAFETIVA (Ir para)
Art. 12- Suspeitando de fraude, falsidade, má-fé, vício de vontade, simulação ou dúvida sobre a configuração do estado de posse de filho, o registrador fundamentará a recusa, não praticará o ato e encaminhará o pedido ao juiz competente nos termos da legislação local.
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