Legislação
Provimento CNJ 63, de 14/11/2017
Seção II - DA PATERNIDADE SOCIOAFETIVA (Ir para)
Art. 13- A discussão judicial sobre o reconhecimento da paternidade ou de procedimento de adoção obstará o reconhecimento da filiação pela sistemática estabelecida neste provimento.
Parágrafo único - O requerente deverá declarar o desconhecimento da existência de processo judicial em que se discuta a filiação do reconhecendo, sob pena de incorrer em ilícito civil e penal.
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