Legislação
Provimento CNJ 63, de 14/11/2017
Seção I - DAS REGRAS GERAIS (Ir para)
Art. 8º- O oficial de registro civil das pessoas naturais não poderá exigir a identificação do doador de material genético como condição para a lavratura do registro de nascimento de criança gerada mediante técnica de reprodução assistida.
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