Legislação
Provimento CNJ 87, de 11/09/2019
Capítulo I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 12- As certidões individuais serão fornecidas pelo tabelião de protesto de títulos, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, mediante pedido escrito ou verbal de qualquer pessoa interessada, abrangendo período mínimo dos cinco anos anteriores ao pedido, salvo quando solicitado período maior ou referente a protesto específico.
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