Legislação
Provimento CNJ 87, de 11/09/2019
Capítulo II - DOS SERVIÇOS ELETRÔNICOS DOS TABELIÃES DE PROTESTO DE TÍTULOS (Ir para)
Art. 20- As Corregedorias- Gerais de Justiça dos Estados fiscalizarão a efetiva vinculação dos tabeliães de protesto à CENPROT, observados os limites, a temporalidade e o escopo do uso da central, bem como a extensão da responsabilidade dos tabeliães de protesto.
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