Legislação

Provimento CNJ 88, de 01/10/2019

Art. 21

Capítulo VII - DAS NORMAS APLICÁVEIS AOS TABELIÃES E OFICIAIS DE REGISTRO DE CONTRATOS MARÍTIMOS (Ir para)

Art. 21

- Aplicam-se ao Registro de Contrato Marítimo as disposições referentes ao Registro de Títulos e Documentos.

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