Legislação

Provimento CNJ 88, de 01/10/2019

Art. 22

Capítulo VII - DAS NORMAS APLICÁVEIS AOS TABELIÃES E OFICIAIS DE REGISTRO DE CONTRATOS MARÍTIMOS (Ir para)

Art. 22

- Aplicam-se ao Tabelionato de Contrato Marítimo as disposições referentes aos Tabeliães de Notas.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total