Legislação
Provimento CNJ 88, de 01/10/2019
Art. 22
Capítulo VII - DAS NORMAS APLICÁVEIS AOS TABELIÃES E OFICIAIS DE REGISTRO DE CONTRATOS MARÍTIMOS (Ir para)
Art. 22- Aplicam-se ao Tabelionato de Contrato Marítimo as disposições referentes aos Tabeliães de Notas.
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