Legislação

Provimento CNJ 88, de 01/10/2019

Art. 29

Capítulo XI - DAS NORMAS APLICÁVEIS AOS NOTÁRIOS (Ir para)

Art. 29

- Nas matérias tratadas neste capítulo, o Conselho Nacional de Justiça e as Corregedorias locais contarão, como órgão de supervisão auxiliar, na organização e orientação dos notários, com o Colégio Notarial do Brasil - Conselho Federal (CNB), que divulgará instruções técnicas complementares para o devido cumprimento desta normativa.

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