Legislação
Provimento CNJ 88, de 01/10/2019
Capítulo I - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 3º- Os notários e registradores devem observar as disposições deste Provimento na prestação de serviços ao cliente, inclusive quando envolver operações por interpostas pessoas, compreendendo todos os negócios e operações que lhes sejam submetidos.
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