Legislação

Provimento CNJ 88, de 01/10/2019

Art. 39

Capítulo XIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)

Art. 39

- As comunicações de boa-fé, feitas na forma prevista no art. 11 da Lei 9.613, de 3/03/1998, não acarretarão responsabilidade civil, administrativa ou penal. [[Lei 9.613/1998, art. 11.]]

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