Legislação

Provimento CNJ 88, de 01/10/2019

Art. 41

Capítulo XIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)

Art. 41

- Os notários ou registradores e/ou Oficiais de Cumprimento deverão atender às requisições formuladas pela Unidade de Inteligência Financeira - UIF e pelo Conselho Nacional de Justiça na periodicidade, forma e condições por eles estabelecidas, cabendo-lhe preservar, nos termos da lei, o sigilo das informações prestadas.

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