Legislação

Provimento CNJ 122, de 13/08/2021

Art.
Art. 4º

- A opção será documentada por termo, conforme modelo constante do Anexo deste Provimento, lavrado em qualquer ofício do registro civil de pessoas naturais.

Parágrafo único - O oficial ou preposto identificará os presentes, na forma da lei, e colherá as assinaturas em sua presença.

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