Legislação
Provimento Conjunto CGJ/MG 93, de 22/06/2020
Art. 1025
Livro VII - DOS OFÍCIOS DE REGISTRO DE IMÓVEIS (Ir para)
Título IX - DO GEORREFERENCIAMENTO E SUA CERTIFICAÇÃO DE NÃO SOBREPOSIÇÃO DE POLIGONAL PELO INCRA (Ir para)
Art. 1.025- O georreferenciamento obedecerá ao disposto na Lei 6.766/1979, art. 176, §§ 3º a 7º, e no Decreto 4.449/2002.
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