Legislação
Provimento Conjunto CGJ/MG 93, de 22/06/2020
Art. 1038
Livro VII - DOS OFÍCIOS DE REGISTRO DE IMÓVEIS (Ir para)
Título X - DOS CONDOMÍNIOS, DA MULTIPROPRIEDADE E DO DIREITO DE LAJE (Ir para)
Capítulo I - DA INSTITUIÇÃO DO CONDOMÍNIO EDILÍCIO (Ir para)
Art. 1.038- A instituição do condomínio prescinde da averbação da construção.
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