Legislação
Provimento Conjunto CGJ/MG 93, de 22/06/2020
Art. 1093
Livro VII - DOS OFÍCIOS DE REGISTRO DE IMÓVEIS (Ir para)
Título X - DOS CONDOMÍNIOS, DA MULTIPROPRIEDADE E DO DIREITO DE LAJE (Ir para)
Capítulo IX - DO CONDOMÍNIO DE LOTES (Ir para)
Art. 1.093- A convenção do condomínio de lotes deverá ser elaborada de acordo com as normas do Código Civil e registrada no Livro 3 - Registro Auxiliar.
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