Legislação
Provimento Conjunto CGJ/MG 93, de 22/06/2020
Art. 1095
Livro VII - DOS OFÍCIOS DE REGISTRO DE IMÓVEIS (Ir para)
Título X - DOS CONDOMÍNIOS, DA MULTIPROPRIEDADE E DO DIREITO DE LAJE (Ir para)
Capítulo XI - DA MULTIPROPRIEDADE (Ir para)
Art. 1.095- A multipropriedade consiste no regime de condomínio em que cada um dos proprietários de um mesmo imóvel é titular de uma fração de tempo, à qual corresponde a faculdade de uso e gozo, com exclusividade, da totalidade do imóvel, a ser exercida pelos proprietários de forma alternada.
Parágrafo único - O condomínio edilício poderá adotar a multipropriedade em parte ou na totalidade das unidades autônomas.
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