Legislação
Provimento Conjunto CGJ/MG 93, de 22/06/2020
Art. 1097
Livro VII - DOS OFÍCIOS DE REGISTRO DE IMÓVEIS (Ir para)
Título X - DOS CONDOMÍNIOS, DA MULTIPROPRIEDADE E DO DIREITO DE LAJE (Ir para)
Capítulo XI - DA MULTIPROPRIEDADE (Ir para)
Art. 1.097- Não cabe ao oficial de registro de imóveis fiscalizar o direito de preferência que for previsto na instituição ou conversão do condomínio em multipropriedade.
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