Legislação
Provimento Conjunto CGJ/MG 93, de 22/06/2020
Art. 1101
Livro VII - DOS OFÍCIOS DE REGISTRO DE IMÓVEIS (Ir para)
Título X - DOS CONDOMÍNIOS, DA MULTIPROPRIEDADE E DO DIREITO DE LAJE (Ir para)
Capítulo XII - DO DIREITO DE LAJE (Ir para)
Art. 1.101- A instituição do direito de laje não implica a atribuição de fração ideal do terreno ao titular da laje ou a participação proporcional em áreas já edificadas.
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