Legislação

Provimento Conjunto CGJ/MG 93, de 22/06/2020

Art. 1105

Livro VII - DOS OFÍCIOS DE REGISTRO DE IMÓVEIS (Ir para)

Título XI - DA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA (Ir para)

Art. 1.105

- A Regularização Fundiária Urbana - REURB, observará o disposto na Lei 13.465/2017, no Decreto 9.310, de 15/03/2018, que [institui as normas gerais e os procedimentos aplicáveis à Regularização Fundiária Urbana e estabelece os procedimentos para a avaliação e a alienação dos imóveis da União], e as regras previstas neste Título.

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