Legislação
Provimento Conjunto CGJ/MG 93, de 22/06/2020
Art. 1107
Livro VII - DOS OFÍCIOS DE REGISTRO DE IMÓVEIS (Ir para)
Título XI - DA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA (Ir para)
Capítulo I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E DA LEGITIMIDADE (Ir para)
Art. 1.107- O procedimento de registro da Certidão de Regularização Fundiária - CRF na REURB, de interesse social ou específico, é uno, cabendo ao oficial do registro de imóveis a realização do controle de legalidade meramente formal acerca das aprovações, das notificações e da titulação final realizadas pelos órgãos competentes.
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