Legislação
Provimento Conjunto CGJ/MG 93, de 22/06/2020
Art. 1112
Livro VII - DOS OFÍCIOS DE REGISTRO DE IMÓVEIS (Ir para)
Título XI - DA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA (Ir para)
Capítulo I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E DA LEGITIMIDADE (Ir para)
Art. 1.112- Os agentes promotores da REURB são legitimados a requerer todos os atos de registro, independentemente de serem titulares de domínio ou detentores de direito real sobre a gleba objeto da regularização.
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