Legislação

Provimento Conjunto CGJ/MG 93, de 22/06/2020

Art. 1132

Livro VII - DOS OFÍCIOS DE REGISTRO DE IMÓVEIS (Ir para)

Título XI - DA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA (Ir para)

Capítulo IV - DO PROCEDIMENTO DE REGISTRO (Ir para)
Art. 1.132

- O procedimento de registro será encerrado se o requerente não atender as exigências formuladas pelo oficial de registro de imóveis no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da remessa da nota com indicação das pendências.

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