Legislação

Provimento Conjunto CGJ/MG 93, de 22/06/2020

Art. 1184

Livro VII - DOS OFÍCIOS DE REGISTRO DE IMÓVEIS (Ir para)

Título XII - DA CENTRAL ELETRÔNICA DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO ESTADO DE MINAS GERAIS (Ir para)

Capítulo VIII - DA MATRÍCULA ONLINE (Ir para)
Art. 1.184

- O módulo Matrícula Online destina-se à visualização da imagem eletrônica do inteiro teor de matrículas imobiliárias, armazenadas em ambiente compartilhado ou mediante adoção de solução de comunicação sincronizada (WebService).

Parágrafo único - As imagens das matrículas apresentadas aos usuários por meio do módulo referido neste artigo conterão, em cada página, a data e a hora da visualização, o CPF do consulente, bem como uma tarja com os seguintes dizeres: [Para simples consulta. Não vale como certidão. ].

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