Legislação

Provimento Conjunto CGJ/MG 93, de 22/06/2020

Art. 1195

Livro VIII - DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR (Ir para)

Título I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)

Art. 1.195

- A autoridade administrativa que tiver ciência de abuso, erro, irregularidade ou omissão imputados a tabelião, oficial de registro ou juiz de paz procederá à apuração da responsabilidade mediante a instauração de processo administrativo disciplinar.

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