Legislação

Provimento Conjunto CGJ/MG 93, de 22/06/2020

Art. 1196

Livro VIII - DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR (Ir para)

Título I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)

Art. 1.196

- O processo administrativo disciplinar será regido, sem prejuízo de outros critérios, pelos princípios da legalidade, da reserva legal, da publicidade, da anterioridade da norma definidora da ilicitude, da finalidade, da motivação suficiente, da proporcionalidade, da eficiência, da moralidade, do contraditório e da ampla defesa e do respeito à segurança jurídica, visando à realização do interesse público e à tutela aos direitos e garantias fundamentais.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total