Legislação

Provimento Conjunto CGJ/MG 93, de 22/06/2020

Art. 1197

Livro VIII - DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR (Ir para)

Título I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)

Art. 1.197

- O processo administrativo disciplinar é o instrumento destinado a apurar responsabilidade do tabelião, do oficial de registro e do juiz de paz, para verificação do descumprimento dos deveres e das obrigações funcionais e para aplicação das penas legalmente previstas, assegurados o contraditório, o duplo grau de julgamento e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.

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