Legislação
Provimento Conjunto CGJ/MG 93, de 22/06/2020
Livro VIII - DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR (Ir para)
Título I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 1.199- O prazo para a conclusão do processo disciplinar não excederá a 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão processante, admitida sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem.
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