Legislação
Provimento Conjunto CGJ/MG 93, de 22/06/2020
Livro VIII - DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR (Ir para)
Título I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 1.200- A notificação e as intimações poderão ser realizadas eletronicamente ou por carta com serviço de AR encaminhada para o endereço da serventia ou, em caso de afastamento, do domicílio do processado.
Parágrafo único - No caso previsto no caput deste artigo, havendo recusa injustificada no recebimento do AR, a notificação e/ou a intimação serão consideradas válidas para os efeitos legais.
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