Legislação
Provimento Conjunto CGJ/MG 93, de 22/06/2020
Livro VIII - DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR (Ir para)
Título I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 1.201- Frustrada a intimação por via de edital ou se o acusado, devidamente intimado, deixar transcorrer o processo a sua revelia, deverá o presidente da comissão processante solicitar à autoridade instauradora a designação de notário ou registrador, preferencialmente graduado em direito, para apresentar defesa.
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