Legislação
Provimento Conjunto CGJ/MG 93, de 22/06/2020
Livro VIII - DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR (Ir para)
Título III - DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS (Ir para)
Art. 1.203- São infrações administrativas que sujeitam os tabeliães, os oficiais de registro e, no que couber, os juízes de paz às penalidades previstas neste Provimento Conjunto:
I - a inobservância das prescrições legais ou normativas;
II - a conduta atentatória às instituições notariais e de registro;
III - a cobrança indevida ou excessiva de emolumentos, ainda que sob a alegação de urgência;
IV - a violação do sigilo profissional;
V - o descumprimento de quaisquer dos deveres descritos no art. 30 da Lei 8.935/1994; [[Lei 8.935/1994, art. 30.]]
VI - o descumprimento de quaisquer dos artigos deste Provimento Conjunto.
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