Legislação
Provimento Conjunto CGJ/MG 93, de 22/06/2020
Livro I - PARTE GERAL (Ir para)
Título VIII - DO DOCUMENTO ESTRANGEIRO (Ir para)
Art. 124- O procedimento previsto no art. 123 deste Provimento Conjunto não se aplica aos instrumentos lavrados em Embaixada ou Consulado Brasileiro no exterior. [[Provimento Conjunto CGJ/MG 93/2020, art. 123.]]
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