Legislação

Provimento Conjunto CGJ/MG 93, de 22/06/2020

Art. 124

Livro I - PARTE GERAL (Ir para)

Título VIII - DO DOCUMENTO ESTRANGEIRO (Ir para)

Art. 124

- O procedimento previsto no art. 123 deste Provimento Conjunto não se aplica aos instrumentos lavrados em Embaixada ou Consulado Brasileiro no exterior. [[Provimento Conjunto CGJ/MG 93/2020, art. 123.]]

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