Legislação
Provimento Conjunto CGJ/MG 93, de 22/06/2020
Livro ESPECIAL - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)
Art. 1.242- Os atos praticados ou iniciados em conformidade com as normas vigentes até a entrada em vigor deste Provimento Conjunto permanecerão válidos pelo prazo nelas previstos.
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