Legislação
Provimento Conjunto CGJ/MG 93, de 22/06/2020
Art. 125
Livro I - PARTE GERAL (Ir para)
Título VIII - DO DOCUMENTO ESTRANGEIRO (Ir para)
Art. 125- As apostilas emitidas por países partes da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros (Convenção da Apostila), inclusive as emitidas em data anterior à vigência da referida Convenção no Brasil, serão aceitas em todo o território nacional a partir de 14/08/2016, em substituição à legalização diplomática ou consular de que trata o inciso I do art. 123 deste Provimento Conjunto. [[ Decreto 8.660/2016 – Convenção da Apostila. Provimento Conjunto CGJ/MG 93/2020, art. 123.]]
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