Legislação
Provimento Conjunto CGJ/MG 93, de 22/06/2020
Art. 134
Livro I - PARTE GERAL (Ir para)
Título XII - DOS EMOLUMENTOS E DA TAXA DE FISCALIZAÇÃO JUDICIÁRIA (Ir para)
Art. 134- A contagem, a cobrança e o pagamento de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro e o recolhimento da TFJ obedecerão ao disposto na Lei estadual 15.424/2004.
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