Legislação
Provimento Conjunto CGJ/MG 93, de 22/06/2020
Art. 136
Livro I - PARTE GERAL (Ir para)
Título XII - DOS EMOLUMENTOS E DA TAXA DE FISCALIZAÇÃO JUDICIÁRIA (Ir para)
Art. 136- No preenchimento do relatório mensal referente à Declaração de Apuração e Informação da Taxa de Fiscalização Judiciária - DAP/TFJ, a quantidade de atos praticados e os respectivos códigos de recolhimento, contidos no Anexo II da Portaria Conjunta TJMG/CGJ/SEF-MG 3, de 30/03/2005, que [disciplina o recolhimento da Taxa de Fiscalização Judiciária, o controle e a fiscalização dos atos praticados pelos serviços notariais e de registro, infrações e penalidades], deverão ser acompanhados das descrições complementares, constantes do campo [Desconto/Isenção], referentes aos tipos de tributação do SISNOR.
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