Legislação
Provimento Conjunto CGJ/MG 93, de 22/06/2020
Art. 138
Livro I - PARTE GERAL (Ir para)
Título XII - DOS EMOLUMENTOS E DA TAXA DE FISCALIZAÇÃO JUDICIÁRIA (Ir para)
Art. 138- A cobrança pelos atos de arquivamento é restrita aos documentos estritamente necessários à prática dos atos notariais e de registro e cujo arquivamento seja expressamente exigido em lei ou ato normativo para lhes garantir a segurança e a eficácia.
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