Legislação
Provimento Conjunto CGJ/MG 93, de 22/06/2020
Art. 147
Livro I - PARTE GERAL (Ir para)
Título XVI - DO MALOTE DIGITAL E DO CANAL «FALE COM O TJMG» (Ir para)
Art. 147- São meios de comunicação oficiais:
I - o Sistema Hermes/Malote Digital do CNJ, a ser utilizado entre os serviços notariais e de registro e entre estes e os órgãos do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais;
II - o Canal [Fale com o TJMG], a ser utilizado pelos serviços notariais e de registro para formular consulta ao diretor do foro, nos termos do art. 65 da Lei Complementar estadual 59/2001.
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