Legislação

Provimento Conjunto CGJ/MG 93, de 22/06/2020

Art. 159

Livro I - PARTE GERAL (Ir para)

Título XVII - DO PROCEDIMENTO DE SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA (Ir para)

Art. 159

- A decisão da dúvida tem natureza administrativa e não impede o uso do processo contencioso competente.

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