Legislação
Provimento Conjunto CGJ/MG 93, de 22/06/2020
Art. 196
Livro II - DOS TABELIONATOS DE NOTAS (Ir para)
Título III - DOS ATOS NOTARIAIS (Ir para)
Capítulo IV - DAS ESCRITURAS PÚBLICAS DE AQUISIÇÃO DE IMÓVEL RURAL (Ir para)
Art. 196- Aplicam-se à escritura pública que implique alienação, a qualquer título, de imóvel rural ou de direito a ele relativo, assim como sua oneração, as normas constantes dos arts. 182 a 191 deste Provimento Conjunto, observado o disposto neste Capítulo. [[Provimento Conjunto CGJ/MG 93/2020, art. 182, e ss..]]
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