Legislação

Provimento Conjunto CGJ/MG 93, de 22/06/2020

Art. 209

Livro II - DOS TABELIONATOS DE NOTAS (Ir para)

Título III - DOS ATOS NOTARIAIS (Ir para)

Capítulo VI - DAS ESCRITURAS PÚBLICAS DE INVENTÁRIO E PARTILHA, DE SEPARAÇÃO E DE DIVÓRCIO (Ir para)
Art. 209

- Para a lavratura da escritura de nomeação de inventariante, será obrigatória a apresentação dos documentos previstos nos incisos, I, II, III e IV do art. 225 deste Provimento Conjunto. [[Provimento Conjunto CGJ/MG 93/2020, art. 225.]]

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