Legislação
Provimento Conjunto CGJ/MG 93, de 22/06/2020
Art. 213
Livro II - DOS TABELIONATOS DE NOTAS (Ir para)
Título III - DOS ATOS NOTARIAIS (Ir para)
Capítulo VI - DAS ESCRITURAS PÚBLICAS DE INVENTÁRIO E PARTILHA, DE SEPARAÇÃO E DE DIVÓRCIO (Ir para)
Art. 213- É desnecessário o registro da escritura pública de que trata este Capítulo no Livro [E] do Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais.
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