Legislação

Provimento Conjunto CGJ/MG 93, de 22/06/2020

Art. 27

Livro I - PARTE GERAL (Ir para)

Título III - DO INGRESSO NOS SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO (Ir para)

Capítulo III - DA ENTRADA EM EXERCÍCIO (Ir para)
Art. 27

- A entrada em exercício do novo delegatário se dará em data designada pelo diretor do foro.

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