Legislação
Provimento Conjunto CGJ/MG 93, de 22/06/2020
Livro II - DOS TABELIONATOS DE NOTAS (Ir para)
Título III - DOS ATOS NOTARIAIS (Ir para)
Capítulo IX - DOS TESTAMENTOS (Ir para)
Art. 273- A nomeação de herdeiro ou legatário pode fazer-se pura e simplesmente, sob condição, para certo fim ou modo, ou por certo motivo.
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