Legislação
Provimento Conjunto CGJ/MG 93, de 22/06/2020
Livro II - DOS TABELIONATOS DE NOTAS (Ir para)
Título III - DOS ATOS NOTARIAIS (Ir para)
Capítulo IX - DOS TESTAMENTOS (Ir para)
Art. 285- Depois de aprovado e cerrado, o testamento será entregue ao testador, e o tabelião de notas lançará em seu livro nota do lugar, dia, mês e ano em que o testamento foi aprovado e entregue.
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