Legislação
Provimento Conjunto CGJ/MG 93, de 22/06/2020
Art. 310
Livro II - DOS TABELIONATOS DE NOTAS (Ir para)
Título III - DOS ATOS NOTARIAIS (Ir para)
Capítulo XIII - DA AUTENTICAÇÃO DE CÓPIAS (Ir para)
Art. 310- É vedada a autenticação de documento que esteja danificado ou que possua rasura que comprometa sua integridade.
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