Legislação
Provimento Conjunto CGJ/MG 93, de 22/06/2020
Livro II - DOS TABELIONATOS DE NOTAS (Ir para)
Título III - DOS ATOS NOTARIAIS (Ir para)
Capítulo XIII - DA AUTENTICAÇÃO DE CÓPIAS (Ir para)
Art. 312- Faz a mesma prova que a cópia autenticada o documento digitalizado e assinado eletronicamente na forma do § 1º do art. 171 deste Provimento Conjunto. [[Provimento Conjunto CGJ/MG 93/2020, art. 171.]]
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