Legislação

Provimento Conjunto CGJ/MG 93, de 22/06/2020

Art. 316

Livro II - DOS TABELIONATOS DE NOTAS (Ir para)

Título V - DA ESCRITURAÇÃO DOS ATOS (Ir para)

Art. 316

- As emendas, entrelinhas, rasuras e riscaduras devem ser evitadas, mas, caso ocorram, serão ressalvadas [em tempo], ao final do texto e antes das assinaturas, fazendo-se referência a seu motivo e localização.

Parágrafo único - Caso se verifique o defeito ou a omissão após as assinaturas, mas antes da expedição do traslado, e havendo espaço a seguir, poderá ser feita a corrigenda [em tempo], sendo a ressalva novamente por todos assinada.

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