Legislação

Provimento Conjunto CGJ/MG 93, de 22/06/2020

Art. 319

Livro II - DOS TABELIONATOS DE NOTAS (Ir para)

Título V - DA ESCRITURAÇÃO DOS ATOS (Ir para)

Art. 319

- No livro em folhas soltas, além de assinarem logo após o texto lavrado, os comparecentes devem firmar ou rubricar as laudas ocupadas pelo ato, anteriores à última, na margem externa de cada uma.

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