Legislação
Provimento Conjunto CGJ/MG 93, de 22/06/2020
Livro III - DOS TABELIONATOS DE PROTESTO E OFÍCIOS DE REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO (Ir para)
Título III - DOS PRAZOS (Ir para)
Art. 341- O prazo de 3 (três) dias úteis para pagamento, aceite, devolução ou manifestação da recusa será contado:
I - da intimação do devedor, quando esta houver sido entregue por portador ou por carta;
II - da publicação da intimação por edital.
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